A Ciclofosfamida é amplamente utilizada no tratamento de cânceres como linfoma, leucemia e câncer de mama. Quando um médico especialista prescreve esse medicamento para o tratamento do paciente, é dever do plano de saúde ou da Secretaria de Saúde fornecer o medicamento, conforme previsto na Constituição Federal.
Contudo, muitos pacientes se deparam com negativas infundadas. É importante esclarecer que a negativa de fornecimento do medicamento ciclofosfamida configura prática abusiva, sendo cabível o ajuizamento de ação judicial com pedido de tutela de urgência para garantir a liberação imediata.
O artigo 196 da Constituição assegura que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Da mesma forma, o STJ consolidou entendimento no sentido de que a negativa de cobertura por parte do plano de saúde, quando há prescrição médica, é indevida, mesmo que o medicamento não conste do rol da ANS.
O paciente pode exigir judicialmente o acesso à Ciclofosfamida, com base nos princípios da dignidade da pessoa humana e no direito fundamental à vida e à saúde.
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