Velasques e D'Angelis Advogados https://ved.vedadvogados.com.br V&D Advogados Tue, 01 Jul 2025 17:38:11 +0000 pt-PT hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.1 https://ved.vedadvogados.com.br/wp-content/uploads/2025/02/Design-sem-nome-9-150x150.png Velasques e D'Angelis Advogados https://ved.vedadvogados.com.br 32 32 Trastuzumabe (Herceptin) — Direito à medicação no tratamento de câncer de mama HER2+ https://ved.vedadvogados.com.br/2025/06/26/trastuzumabe-herceptin-direito-a-medicacao-no-tratamento-de-cancer-de-mama-her2/ https://ved.vedadvogados.com.br/2025/06/26/trastuzumabe-herceptin-direito-a-medicacao-no-tratamento-de-cancer-de-mama-her2/#respond Thu, 26 Jun 2025 15:59:43 +0000 https://ved.vedadvogados.com.br/?p=2473

Trastuzumabe (Herceptin) — Direito à medicação no tratamento de câncer de mama HER2+

O Trastuzumabe é fundamental no tratamento do câncer de mama HER2 positivo. Seu uso pode representar a diferença entre um tratamento eficaz e a progressão da doença. Apesar disso, muitos planos de saúde ou Secretarias Estaduais de Saúde recusam seu fornecimento, alegando ausência no rol da ANS ou custo elevado.

A jurisprudência do STJ garante o direito à medicação sempre que houver prescrição médica fundamentada. O fato de não estar listado no rol da ANS não é justificativa válida para a recusa, especialmente quando se trata de medicamento essencial e prescrito por oncologista.

O artigo 196 da Constituição assegura que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Da mesma forma, o STJ consolidou entendimento no sentido de que a negativa de cobertura por parte do plano de saúde, quando há prescrição médica, é indevida, mesmo que o medicamento não conste do rol da ANS.

Dessa forma, o paciente tem direito de buscar a liberação judicial imediata do Trastuzumabe, assegurando o seu tratamento adequado e a preservação de sua vida e dignidade.

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5-Fluorouracil (5-FU) — Ação judicial garante acesso ao medicamento https://ved.vedadvogados.com.br/2025/06/26/5-fluorouracil-5-fu-acao-judicial-garante-acesso-ao-medicamento/ https://ved.vedadvogados.com.br/2025/06/26/5-fluorouracil-5-fu-acao-judicial-garante-acesso-ao-medicamento/#respond Thu, 26 Jun 2025 15:59:01 +0000 https://ved.vedadvogados.com.br/?p=2468

5-Fluorouracil (5-FU) — Ação judicial garante acesso ao medicamento

O 5-FU é um quimioterápico essencial no combate ao câncer colorretal, gástrico e de mama. O fornecimento desse medicamento, quando prescrito por médico, não pode ser negado de forma injustificada.

Tanto os planos de saúde quanto o SUS têm o dever de fornecer medicamentos que sejam indicados como o tratamento mais eficaz para o paciente. Havendo recusa, é direito do paciente ingressar com ação judicial com pedido de tutela de urgência para que o medicamento seja liberado o quanto antes.

O artigo 196 da Constituição assegura que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Da mesma forma, o STJ consolidou entendimento no sentido de que a negativa de cobertura por parte do plano de saúde, quando há prescrição médica, é indevida, mesmo que o medicamento não conste do rol da ANS.

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Paclitaxel (Taxol) — Direito à vida e à saúde acima das negativas administrativas https://ved.vedadvogados.com.br/2025/06/26/paclitaxel-taxol-direito-a-vida-e-a-saude-acima-das-negativas-administrativas/ https://ved.vedadvogados.com.br/2025/06/26/paclitaxel-taxol-direito-a-vida-e-a-saude-acima-das-negativas-administrativas/#respond Thu, 26 Jun 2025 15:58:10 +0000 https://ved.vedadvogados.com.br/?p=2463

Paclitaxel (Taxol) — Direito à vida e à saúde acima das negativas administrativas

O medicamento Paclitaxel é essencial no tratamento de diversos tipos de câncer, incluindo mama, ovário e pulmão. Em que pese sua importância, ainda é comum que pacientes recebam negativas por parte dos planos de saúde ou do SUS, especialmente quando o medicamento não está no rol da ANS ou na lista de fornecimento da Secretaria de Saúde.

Essas negativas são abusivas quando há prescrição médica fundamentada. A jurisprudência brasileira protege o direito à saúde, sendo cabível ação judicial com pedido de liminar para liberação urgente do Paclitaxel. O paciente deve reunir os documentos básicos e buscar orientação jurídica especializada.

O artigo 196 da Constituição assegura que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Da mesma forma, o STJ consolidou entendimento no sentido de que a negativa de cobertura por parte do plano de saúde, quando há prescrição médica, é indevida, mesmo que o medicamento não conste do rol da ANS.

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Cisplatina (Cis-Diaminodicloroplatina (II)) — Paciente pode obter judicialmente o fornecimento https://ved.vedadvogados.com.br/2025/06/26/cisplatina-cis-diaminodicloroplatina-ii-paciente-pode-obter-judicialmente-o-fornecimento/ https://ved.vedadvogados.com.br/2025/06/26/cisplatina-cis-diaminodicloroplatina-ii-paciente-pode-obter-judicialmente-o-fornecimento/#respond Thu, 26 Jun 2025 15:57:01 +0000 https://ved.vedadvogados.com.br/?p=2458

Cisplatina (Cis-Diaminodicloroplatina (II)) — Paciente pode obter judicialmente o fornecimento

Utilizada no tratamento de câncer de pulmão, ovário, testículo e bexiga, a Cisplatina é frequentemente negada por operadoras de saúde e pelo SUS, sob o argumento de alto custo ou falta de previsão em protocolos oficiais.

Entretanto, o Poder Judiciário entende que o tratamento indicado pelo médico não pode ser substituído por escolhas administrativas. Quando há comprovação de necessidade, a ação judicial pode garantir o direito à medicação, especialmente nos casos em que a recusa compromete a eficácia do tratamento ou coloca a vida do paciente em risco.

O artigo 196 da Constituição assegura que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Da mesma forma, o STJ consolidou entendimento no sentido de que a negativa de cobertura por parte do plano de saúde, quando há prescrição médica, é indevida, mesmo que o medicamento não conste do rol da ANS.

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Doxorrubicina (Hidroxildaunorrubicina) — Direito garantido à liberação judicial em caso de recusa https://ved.vedadvogados.com.br/2025/06/26/doxorrubicina-hidroxildaunorrubicina-direito-garantido-a-liberacao-judicial-em-caso-de-recusa/ https://ved.vedadvogados.com.br/2025/06/26/doxorrubicina-hidroxildaunorrubicina-direito-garantido-a-liberacao-judicial-em-caso-de-recusa/#respond Thu, 26 Jun 2025 15:56:05 +0000 https://ved.vedadvogados.com.br/?p=2453

Doxorrubicina (Hidroxildaunorrubicina) — Direito garantido à liberação judicial em caso de recusa

A Doxorrubicina é um dos medicamentos mais eficazes no combate a cânceres como o de mama, ovário, bexiga e linfoma. Em casos nos quais há prescrição médica clara e fundamentada, a recusa de fornecimento pelo plano de saúde ou pelo SUS pode ser combatida judicialmente.

O STJ tem jurisprudência consolidada garantindo a obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos indispensáveis ao tratamento, mesmo quando fora do rol da ANS, desde que haja indicação médica.

O artigo 196 da Constituição assegura que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Da mesma forma, o STJ consolidou entendimento no sentido de que a negativa de cobertura por parte do plano de saúde, quando há prescrição médica, é indevida, mesmo que o medicamento não conste do rol da ANS.

A via judicial é segura e célere quando bem fundamentada. O paciente deve reunir documentos como laudo médico, negativa formal e três orçamentos do medicamento, podendo ingressar com ação com pedido liminar para a obtenção imediata da Doxorrubicina.

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Ciclofosfamida (Genuxal) — Direito à liberação do medicamento em caso de negativa https://ved.vedadvogados.com.br/2025/06/12/ciclofosfamida-genuxal-direito-a-liberacao-do-medicamento-em-caso-de-negativa/ https://ved.vedadvogados.com.br/2025/06/12/ciclofosfamida-genuxal-direito-a-liberacao-do-medicamento-em-caso-de-negativa/#respond Thu, 12 Jun 2025 15:53:30 +0000 https://ved.vedadvogados.com.br/?p=2127

Ciclofosfamida (Genuxal) — Direito à liberação do medicamento em caso de negativa

A Ciclofosfamida é amplamente utilizada no tratamento de cânceres como linfoma, leucemia e câncer de mama. Quando um médico especialista prescreve esse medicamento para o tratamento do paciente, é dever do plano de saúde ou da Secretaria de Saúde fornecer o medicamento, conforme previsto na Constituição Federal.

Contudo, muitos pacientes se deparam com negativas infundadas. É importante esclarecer que a negativa de fornecimento do medicamento ciclofosfamida configura prática abusiva, sendo cabível o ajuizamento de ação judicial com pedido de tutela de urgência para garantir a liberação imediata.

O artigo 196 da Constituição assegura que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Da mesma forma, o STJ consolidou entendimento no sentido de que a negativa de cobertura por parte do plano de saúde, quando há prescrição médica, é indevida, mesmo que o medicamento não conste do rol da ANS.

O paciente pode exigir judicialmente o acesso à Ciclofosfamida, com base nos princípios da dignidade da pessoa humana e no direito fundamental à vida e à saúde.

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